Lei nº 14.611 e Decreto nº 11.795

Conformidade com a Lei nº 14.611 e Decreto nº 11.795

Este comunicado tem como objetivo atualizar as informações sobre a conformidade da TUMPEX – Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda, com a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, e o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõem sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O Decreto nº 11.795 regulamenta a lei e detalha os mecanismos de transparência salarial, incluindo a publicação semestral de relatórios.

Ações Implementadas

Em atendimento à legislação, a Tumpex realizaou as seguintes ações:

Análise Interna: Realizamos uma análise detalhada dos salários e remunerações de nossos colaboradores, buscando identificar possíveis disparidades entre mulheres e homens.

Elaboração do Relatório de Transparência: Elaboramos o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial, referente ao 1º semestre de 2025, em conformidade com os requisitos da Lei nº 14.611 e do Decreto nº 11.795.

Envio dos Dados ao Ministério do Trabalho e Emprego: Os dados e as informações do relatório foram enviados por meio da ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo a anonimização dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Principais Resultados do Relatório

O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial apresenta os seguintes resultados:

Em algumas culturas, pode haver resistência à ideia de mulheres desempenhando funções consideradas “masculinas”.

TUMPEX

Em resumo, o relatório indica que a empresa Tumpex, atuante no segmento Coleta de lixo urbano possui uma baixa participação de mulheres (5,7%).  A composição da nossa força de trabalho reflete uma realidade histórica e estrutural do setor de coleta de lixo e serviços relacionados. Observamos que a maioria das posições em nossa empresa, especialmente aquelas ligadas à manutenção de máquinas pesadas, operação de veículos (motoristas de caminhão) e operação de maquinário, são predominantemente ocupadas por homens. Essa distribuição não é intencional, mas sim resultado de diversos fatores interligados:

Natureza Física das Funções: Tradicionalmente, as funções de manutenção de máquinas pesadas e operação de veículos de grande porte são vistas como exigindo grande força física e resistência, o que historicamente levou a uma maior participação masculina. Embora a tecnologia e a ergonomia tenham evoluído, essa percepção ainda influencia a escolha de carreira e a candidatura a essas vagas.

Formação e Qualificação: Historicamente, os cursos técnicos e profissionalizantes voltados para a manutenção de máquinas pesadas e operação de veículos têm uma menor participação feminina. Isso resulta em um número menor de mulheres qualificadas para essas posições.

Na Tumpex, embora as áreas operacionais apresentem uma predominância masculina, a área administrativa demonstra um cenário diferente e positivo em relação à equidade de gênero. Nos setores de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP), Contabilidade, Jurídico, Medicina do Trabalho e Administração, as mulheres ocupam 75% das funções, evidenciando o reconhecimento e valorização do talento feminino em áreas estratégicas e de gestão da empresa. Este dado reflete um compromisso em promover a diversidade e a igualdade de oportunidades em diferentes níveis da organização, equilibrando a representatividade de gênero em áreas distintas.

Com base nos resultados do relatório, propomos as seguintes ações para garantir a conformidade contínua com a Lei nº 14.611 e o Decreto nº 11.795, e promover a igualdade salarial e de oportunidades em nossa empresa:

Monitoramento Contínuo: Manter um monitoramento contínuo dos salários e remunerações, buscando identificar e corrigir possíveis disparidades.

Acompanhamento da Legislação: Acompanhar as atualizações da legislação e as orientações dos órgãos competentes, garantindo a conformidade contínua da empresa.

Publicação Semestral: Garantir a publicação semestral dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, nos meses de março e setembro, conforme determinado pelo Decreto nº 11.795.

horário de funcionamento

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